Passageiro Aéreo

Voo Cancelado, Atrasado ou Bagagem Extraviada? Saiba Seus Direitos e Como Exigir Indenização!

Se você teve problemas com voos nos últimos anos, pode ter direito a indenização por danos morais e materiais. Descubra agora como proceder em Goiânia, Goiás e todo o Brasil.

O passageiro que enfrenta atraso de voo, cancelamento, overbooking ou extravio de bagagem tem direito a assistência material da companhia aérea (comunicação a partir de 1 hora de atraso, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas, segundo a ANAC) e pode exigir indenização por danos morais e materiais, especialmente quando o atraso supera 4 horas. Em voos nacionais, o prazo para ajuizar a ação é de até 5 anos; em voos internacionais, de 2 anos.

Seja por voo atrasado, voo cancelado, remarcado sem aviso, overbooking ou extravio de bagagem, seu direito como passageiro aéreo pode ter sido violado e você pode processar a companhia aérea para receber uma indenização. Somos um escritório especializado em Direito do Consumidor e Transportes Aéreos, com atuação nacional: analisamos seu caso gratuitamente e indicamos os caminhos legais com segurança e estratégia.

Resposta rápida · Sigilo total
Petição protocoladaPROTOCOLADORECEBIDOEM ANÁLISEDECISÃODO PAPEL AO PROCESSO
Ilustração animada: Voo Cancelado, Atrasado ou Bagagem Extraviada? Saiba Seus Direitos e Como Exigir Indenização!

Problemas com seu voo? Saiba seus direitos e como ser indenizado.

Consultar agora

Situações que geram indenização: conheça os cenários mais comuns que podem dar direito a indenização por voo cancelado, atraso, overbooking ou problemas com bagagem.

Voo Atrasado ou Cancelado

Se o atraso for superior a 4 horas, há possibilidade real de indenização por danos morais e materiais. A companhia deve realocar o passageiro ou compensá-lo financeiramente, especialmente em caso de prejuízo profissional.

  • Em voos nacionais, o prazo para ajuizar ação é de até 5 anos; para voos internacionais, o prazo é de 2 anos.
  • Alterações de voo com menos de 72 horas de antecedência devem ser compensadas.
  • Se não houve aviso da alteração, você tem direito a reparação.

Overbooking (Preterição de Embarque)

Se a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis e você não embarca, isso configura overbooking.

  • A jurisprudência garante indenização, especialmente quando o atraso compromete compromissos pessoais ou profissionais.
  • Se o passageiro for realocado e chegar com 4 horas ou mais de atraso, é direito a indenização por dano moral, além do reembolso de prejuízos.

Bagagem Extraviada ou Danificada

O passageiro tem direito à assistência emergencial (roupas, higiene, etc.), com reembolso mediante apresentação de notas fiscais.

  • É essencial preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) imediatamente no aeroporto.
  • Nos voos nacionais, o prazo para devolução é de até 7 dias. Internacionais, até 21 dias. Ultrapassando isso, cabe indenização por danos morais.
  • Bagagens danificadas: a empresa tem 7 dias para substituir ou consertar.
  • Guarde: cartões de embarque, fotos do painel, comprovantes de compra, e-mails, registros da espera e comprovantes de gastos.

Assistência Obrigatória da Companhia Aérea (segundo a ANAC)

Em casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer assistência material ao passageiro.

  • A partir de 1 hora: direito a facilidades de comunicação (ligação, Wi-Fi, etc.).
  • A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher ou refeição).
  • A partir de 4 horas: direito a hospedagem (em caso de pernoite) e transporte até o hotel.
  • A falta de qualquer uma dessas assistências já configura falha na prestação do serviço e pode gerar compensação.
Atuação em todo o estado de GoiásGOIÂNIA
Onde atuamos

Atuação em Todo o Estado de Goiás

Nosso escritório de advocacia de em direitos do passageiro aéreo tem sede em Goiânia e estrutura para atender, presencialmente ou a distância, demandas em toda a região metropolitana e nas principais cidades goianas:

Advogado em Direitos do Passageiro Aéreo GoiâniaAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo Aparecida de GoiâniaAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo Senador CanedoAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo TrindadeAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo AnápolisAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo Rio VerdeAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo JataíAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo ItumbiaraAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo CatalãoAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo Caldas NovasAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo LuziâniaAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo Valparaíso de GoiásAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo Águas Lindas de GoiásAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo Planaltina de GoiásAdvogado em Direitos do Passageiro Aéreo Formosa

Sua cidade não está na lista? Entre em contato: atendemos todo o estado de Goiás e, em muitos casos, todo o Brasil.

Atendimento imediato

Está passando por algum desses problemas?

Não aceite o descaso da companhia aérea. Fale agora com um advogado especialista em direitos do passageiro aéreo, saiba o que fazer com voo cancelado ou atrasado e como agir para garantir a sua indenização em Goiânia, Goiás e todo o Brasil.

(62) 99336-5096 · seg a sex, 7h às 19h30
Mais de 2.000 processos conduzidos
Especialista pela UFG
OAB/GO (PJ) 5.789
Goiânia e todo o Brasil