Jornada de Trabalho e Pausas Especiais
A jornada de trabalho do operador de telemarketing/teleatendimento é, em regra, de no máximo 6 horas diárias ou 36 horas semanais. Dentro dessa jornada, são garantidas pausas para descanso e alimentação, além de pausas curtas durante os períodos de trabalho, conforme Anexo II da NR-17.
- Jornada máxima de 6h/dia e 36h/semana (salvo acordo específico).
- Duas pausas de 10 minutos contínuos fora do posto de trabalho.
- Intervalo para repouso e alimentação de 20 minutos contínuos.
- Horas extras devem ser pagas com adicional se a jornada for extrapolada.