Importância da Prestação de Contas Anual Partidária
Todos os órgãos partidários (diretórios municipais, estaduais e nacional) devem apresentar suas contas anuais à Justiça Eleitoral, demonstrando a origem e aplicação dos recursos.
- Cumprimento de Prazos Legais: garantimos a entrega da prestação de contas anual dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral (até 30 de junho do ano subsequente).
- Conformidade com a Legislação: elaboração das contas em estrita observância às normas do TSE, evitando irregularidades.
- Evitar Sanções Graves: a não prestação ou desaprovação pode levar à suspensão do diretório, do Fundo Partidário e outras penalidades.
- Transparência e Regularidade: manutenção da regularidade fiscal e contábil do partido, fortalecendo a gestão partidária.