Insalubridade por Agentes Biológicos
A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação (escolas, hospitais, shoppings, rodoviárias, etc.) e o manuseio de lixo urbano (coleta e industrialização) são atividades que expõem o trabalhador a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos) e, conforme a Súmula 448 do TST, podem gerar direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo).
- Limpeza de sanitários e coleta de lixo em locais de grande circulação.
- Contato com esgoto, material infectocontagioso.
- A avaliação pericial é fundamental para caracterizar a exposição.