Adicional de Insalubridade
Devido aos empregados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (NR-15). O adicional pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo regional. É necessária perícia técnica para constatação.
- Exposição a ruído excessivo, calor, frio, umidade.
- Contato com agentes químicos, biológicos (hospitais, limpeza).
- Poeiras minerais, radiação ionizante e não ionizante.
- O não fornecimento ou uso inadequado de EPIs pode caracterizar o direito.