Direito do Trabalho

Reversão de Justa Causa em Goiás

Demitido por Justa Causa Injustamente? Saiba Como Reverter e Garantir Seus Direitos!

A justa causa é a penalidade máxima do contrato de trabalho e só é válida se a empresa comprovar falta grave prevista no art. 482 da CLT, com punição imediata e proporcional. Quando aplicada sem provas, de forma excessiva ou como perseguição, ela é ilegal e pode ser anulada na Justiça do Trabalho. Com a reversão, o trabalhador recebe todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Se você foi demitido por justa causa em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo ou qualquer cidade de Goiás e acredita que a punição foi injusta, o escritório analisa o caso, reúne as provas e atua para reverter a demissão, garantindo suas verbas rescisórias e possível indenização. Fale com um advogado especialista em reversão de justa causa em Goiânia.

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Ilustração animada: Reversão de Justa Causa em Goiás

Justa Causa Injusta? Advogado em Goiânia para Reversão e Direitos Trabalhistas.

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O Que é a Justa Causa e Quando é Ilegal?

A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei (art. 482 da CLT), como improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outras. No entanto, para ser válida, a empresa precisa comprovar a falta de forma clara, aplicar a punição imediatamente e de forma proporcional. Muitas vezes, a justa causa é aplicada sem provas suficientes, por fatos isolados que não justificariam tal penalidade, ou como forma de perseguição, tornando-a ilegal e passível de reversão judicial. Um advogado em Goiânia pode analisar a legalidade da sua demissão.

  • Falta de provas concretas da falta grave.
  • Punição desproporcional ao ato cometido.
  • Perdão tácito (demora em punir).
  • Dupla punição pelo mesmo fato.
  • Procedimento de apuração falho ou inexistente.

Como um Advogado Pode Ajudar a Reverter a Justa Causa em Goiás?

Um advogado especialista em direito do trabalho em Goiânia analisará minuciosamente seu caso, desde a carta de demissão até as provas apresentadas pela empresa. Atuamos para demonstrar a ilegalidade da justa causa, buscando a sua anulação na Justiça do Trabalho. Com a reversão, você terá direito a todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, saque do FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego, além de possível indenização por danos morais.

  • Análise detalhada da documentação e dos fatos.
  • Coleta de provas (testemunhas, documentos, etc.).
  • Elaboração de petição inicial robusta.
  • Representação em audiências e demais atos processuais.
  • Busca pela melhor solução, seja acordo ou sentença favorável.

Direitos Garantidos com a Reversão da Justa Causa

Ao reverter uma justa causa indevida, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Isso significa o pagamento integral de todas as verbas rescisórias que haviam sido negadas.

  • Saldo de Salário.
  • Aviso Prévio Indenizado.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3.
  • 13º Salário Proporcional.
  • Saque do FGTS + Multa de 40%.
  • Guias para o Seguro-Desemprego.
  • Possível Indenização por Danos Morais.
Atuação em todo o estado de GoiásGOIÂNIA
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Nosso escritório de advocacia de reversão de justa causa tem sede em Goiânia e estrutura para atender, presencialmente ou a distância, demandas em toda a região metropolitana e nas principais cidades goianas:

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Não aceite a perda dos seus direitos. Nossa equipe de advogados em Goiânia é especializada em reverter demissões por justa causa ilegais. Atendemos toda a região: Aparecida de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo e mais.

(62) 99336-5096 · seg a sex, 7h às 19h30

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

É possível reverter uma demissão por justa causa?
Sim. Se o empregador não provar a falta grave ou se a punição for desproporcional ou tardia, a Justiça do Trabalho converte a justa causa em dispensa sem justa causa, garantindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
O que caracteriza uma demissão por justa causa?
A justa causa exige falta grave prevista no art. 482 da CLT, como improbidade, abandono de emprego, insubordinação ou embriaguez em serviço. A punição deve ser proporcional à falta, aplicada logo após o fato e sem dupla punição pelo mesmo motivo. Sem esses requisitos, a dispensa pode ser revertida na Justiça.
O que eu perco ao ser demitido por justa causa?
Na justa causa o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque imediato do fundo e seguro-desemprego. Por isso a reversão costuma representar diferença financeira significativa.
Como provar que a justa causa foi injusta?
O ônus de provar a falta grave é da empresa, não do trabalhador. Cabe ao empregado apontar as inconsistências: falta de provas, punição desproporcional, demora entre o fato e a demissão ou indício de perseguição. Testemunhas, mensagens e o histórico funcional limpo ajudam a derrubar a acusação.
Qual o prazo para contestar uma justa causa?
O mesmo da ação trabalhista: até 2 anos após o desligamento. Como a justa causa também bloqueia o seguro-desemprego e o saque do FGTS, o ideal é procurar um advogado logo após a demissão, para reunir provas enquanto os fatos são recentes.
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