Direito do Trabalho

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho em Goiás

Seu Empregador Cometeu Falta Grave? Saiba Como Pedir a Rescisão Indireta e Receber Seus Direitos!

A rescisão indireta é a 'justa causa do empregador': quando a empresa comete falta grave prevista no art. 483 da CLT, como atraso de salários, não recolhimento do FGTS ou assédio moral, o empregado pode encerrar o contrato pela via judicial. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Se você está passando por situações como atraso de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral ou exigência de atividades ilegais em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo ou outra cidade de Goiás, pode ter o direito de solicitar a rescisão indireta. Fale com um advogado especialista em rescisão indireta em Goiânia.

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Ilustração animada: Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho em Goiás

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O Que é Rescisão Indireta e Quais as Hipóteses?

A rescisão indireta é o direito do empregado de 'demitir o patrão' quando este não cumpre suas obrigações contratuais ou legais. As principais hipóteses estão no art. 483 da CLT e incluem:

  • Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Ser tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Correr perigo manifesto de mal considerável;
  • Não cumprir o empregador as obrigações do contrato (ex: atraso de salário, não depósito de FGTS);
  • Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • Ser ofendido fisicamente pelo empregador ou seus prepostos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Redução do seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Como Funciona o Processo de Rescisão Indireta em Goiás?

Para solicitar a rescisão indireta, é fundamental a assessoria de um advogado trabalhista em Goiânia. O empregado geralmente se afasta do trabalho (dependendo do caso) e ingressa com uma ação judicial pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta. É crucial ter provas das faltas cometidas pela empresa. Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.

  • Análise do caso e orientação sobre o afastamento do trabalho.
  • Coleta de provas das faltas graves do empregador.
  • Ajuizamento da Reclamação Trabalhista.
  • Acompanhamento processual completo.
  • Busca pelo recebimento integral dos direitos.

Direitos na Rescisão Indireta

Com o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas que receberia em uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de Salário.
  • Aviso Prévio Indenizado.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3.
  • 13º Salário Proporcional.
  • Saque do FGTS + Multa de 40%.
  • Guias para o Seguro-Desemprego.
  • Possível Indenização por Danos Morais, dependendo do caso.
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Nosso escritório de advocacia de rescisão indireta tem sede em Goiânia e estrutura para atender, presencialmente ou a distância, demandas em toda a região metropolitana e nas principais cidades goianas:

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

O que é rescisão indireta?
É a justa causa aplicada ao contrário: o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador (art. 483 da CLT) e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Quais situações dão direito à rescisão indireta?
As mais comuns: atraso reiterado de salários, falta de depósito do FGTS, assédio moral ou sexual, exigência de serviços além das forças do empregado, rigor excessivo e redução ilegal de salário ou de função. A prova da falta grave da empresa é essencial para o pedido.
FGTS não depositado dá rescisão indireta?
Sim. A falta reiterada de depósitos do FGTS é reconhecida pela Justiça do Trabalho como falta grave do empregador, suficiente para a rescisão indireta. O extrato do FGTS, que pode ser consultado pelo aplicativo da Caixa, é a principal prova.
Preciso continuar trabalhando enquanto peço a rescisão indireta?
Em regra o empregado pode se afastar ao ajuizar a ação, e em faltas como atraso de salário a lei permite permanecer trabalhando até a decisão. A estratégia (sair ou continuar) deve ser definida com o advogado, pois o afastamento feito de forma errada pode ser interpretado como abandono de emprego.
O que recebo se a rescisão indireta for reconhecida?
As mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego, além de eventuais verbas em atraso e indenizações cabíveis no caso concreto.
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