Direito do Trabalho

Horas Extras Não Pagas em Goiás? Saiba Seus Direitos

Advogado especialista em horas extras, adicional noturno e intervalos em Goiânia.

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratada (em regra, 8 horas por dia e 44 por semana) e deve ser paga com adicional mínimo de 50%, com reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal. Se a empresa não pagou, dá para cobrar na Justiça do Trabalho os últimos 5 anos.

Muitos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Senador Canedo fazem horas extras sem a devida compensação: horas não registradas, cálculo incorreto, banco de horas irregular ou intervalos suprimidos. O escritório reúne as provas, calcula tudo e cobra judicialmente.

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Horas extras se acumulando no cartão de pontoPONTOJORNADA DE HOJE08:00 · 18:00+2H12SEGTERQUAQUISEX×1,5+ R$ 947/MÊSHORA EXTRA = HORA + 50%
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Horas extras em Goiânia? Advogado para cálculo e cobrança de jornada excessiva.

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O Que São Horas Extras e Como Devem Ser Pagas?

Horas extras são todas aquelas trabalhadas além da jornada normal contratada (geralmente 8 horas diárias e 44 semanais). Elas devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Horas trabalhadas em domingos e feriados devem ser pagas com adicional de 100% ou compensadas com folga.

  • Horas extras habituais integram o cálculo de férias, 13º, aviso prévio, FGTS e DSR.
  • O controle de ponto (mesmo que não fornecido) é fundamental para comprovação.
  • Cargos de confiança (gerentes, diretores) podem ter regras diferentes, mas nem sempre excluem o direito.

Intervalos Intrajornada, Interjornada e Adicional Noturno

Além das horas extras, o desrespeito aos intervalos para descanso e refeição (intrajornada) e entre uma jornada e outra (interjornada, mínimo de 11h) também gera direito a pagamento indenizatório. O trabalho realizado entre 22h e 5h (urbano) deve ser remunerado com adicional noturno de no mínimo 20%, e a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos).

  • Supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera pagamento do período como extra.
  • Desrespeito ao intervalo interjornada também é passível de indenização.
  • O adicional noturno incide sobre as horas extras noturnas.

Banco de Horas Irregular e Como Cobrar Horas Extras

O banco de horas só é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva e se as compensações ocorrerem no prazo legal (geralmente 6 meses ou 1 ano). Se irregular, todas as horas não compensadas devem ser pagas como extras. Para cobrar, um advogado trabalhista em Goiânia reúne provas (cartões de ponto, testemunhas, e-mails, mensagens) e ajuíza a Reclamação Trabalhista.

  • Análise da validade do acordo de banco de horas.
  • Cálculo preciso de todas as horas devidas e seus reflexos.
  • Ação judicial para cobrança dos valores não pagos nos últimos 5 anos.
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Nosso escritório de advocacia de horas extras e jornada tem sede em Goiânia e estrutura para atender, presencialmente ou a distância, demandas em toda a região metropolitana e nas principais cidades goianas:

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Quando as horas extras são devidas?
São devidas as horas trabalhadas além da jornada legal (em regra 8h diárias e 44h semanais), com adicional mínimo de 50% (100% em domingos e feriados, conforme o caso). Intervalos suprimidos e tempo à disposição do empregador também podem ser cobrados.
A empresa pode usar banco de horas para não pagar?
O banco de horas só é válido com acordo escrito e compensação dentro do prazo legal. Banco de horas irregular, sem compensação ou sem acordo válido, não afasta o direito ao pagamento das horas extras com adicional.
Como provar horas extras sem cartão de ponto?
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto; se não apresentarem os registros em juízo, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST). Também servem como prova mensagens de WhatsApp e e-mails com horário, registros de acesso, GPS de aplicativos e testemunhas.
Cargo de confiança tem direito a horas extras?
Depende. Só fica fora do controle de jornada quem exerce cargo de gestão com poderes efetivos de mando e gratificação de pelo menos 40% sobre o salário (art. 62 da CLT). Ter apenas o título de gerente ou coordenador, sem autonomia real, não afasta o direito às horas extras.
Trabalho externo dá direito a horas extras?
Em regra, o trabalho externo incompatível com controle de jornada fica fora do regime de horas extras. Mas se a empresa acompanha o dia a dia por aplicativo, roteiro, GPS ou check-in, há controle indireto e as horas extras podem ser devidas. Motoristas e vendedores externos frequentemente se enquadram nessa situação.
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