Direito do Trabalho

Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional em Goiás?

Sofreu Acidente ou Adoeceu por Causa do Trabalho? Conheça Seus Direitos à Estabilidade, Indenizações e Benefícios!

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (incluindo o trajeto) e causa lesão ou redução da capacidade para o trabalho; doença ocupacional é a adquirida pelas condições em que o trabalho é realizado, como LER/DORT. Com afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego após a alta do INSS, além de possíveis indenizações por danos morais, estéticos e materiais.

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (LER/DORT, problemas de coluna, surdez, transtornos mentais relacionados ao trabalho) geram direitos importantes para o trabalhador em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo e em todo Goiás. O escritório atua na emissão da CAT, na estabilidade no emprego, nas indenizações e nos benefícios do INSS. Fale com um advogado especialista em acidente de trabalho em Goiânia.

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Do acidente à estabilidade e indenizaçãoACIDENTE DE TRABALHOESTABILIDADE + INDENIZAÇÃO
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Acidente de Trabalho em Goiânia? Advogado para estabilidade e indenizações.

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O Que Caracteriza Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui acidentes de trajeto (ida e volta do trabalho). Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (doença profissional ou do trabalho).

  • A empresa é responsável pela segurança e saúde do trabalhador.
  • A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa.
  • LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, transtornos de ansiedade/depressão podem ser doenças ocupacionais.

Direitos do Trabalhador Acidentado ou Doente em Goiás

O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional tem uma série de direitos, que podem variar conforme a gravidade e as sequelas:

  • Afastamento remunerado pela empresa nos primeiros 15 dias.
  • Recebimento de auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS após o 15º dia.
  • Estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta do INSS (se afastamento superior a 15 dias).
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento pelo INSS.
  • Indenização por danos morais (sofrimento, angústia).
  • Indenização por danos estéticos (cicatrizes, deformidades).
  • Indenização por danos materiais (despesas médicas, lucros cessantes, pensão vitalícia em caso de incapacidade permanente).

Como Proceder e a Importância do Advogado

Ao sofrer um acidente ou suspeitar de doença ocupacional, procure atendimento médico imediatamente e comunique à empresa. Guarde todos os documentos (atestados, exames, receitas). Um advogado especialista em Goiânia irá orientá-lo sobre a emissão da CAT, os benefícios do INSS, a negociação com a empresa e, se necessário, ingressará com ação judicial para garantir todos os seus direitos, incluindo as indenizações cabíveis.

  • Orientação sobre a emissão da CAT e nexo causal.
  • Auxílio na obtenção de benefícios previdenciários (INSS).
  • Ajuizamento de ação para reconhecimento de direitos e indenizações.
  • Atuação em perícias médicas judiciais.
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Nosso escritório de advocacia de acidente de trabalho e doença ocupacional tem sede em Goiânia e estrutura para atender, presencialmente ou a distância, demandas em toda a região metropolitana e nas principais cidades goianas:

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Sofri acidente de trabalho. Quais são meus direitos?
Emissão da CAT, atendimento médico, benefício do INSS se o afastamento passar de 15 dias, estabilidade de 12 meses após o retorno e depósitos de FGTS durante o afastamento. Havendo culpa da empresa (falta de EPI, ambiente inseguro), cabem também indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
Doença do trabalho dá os mesmos direitos que acidente?
Sim. Doenças ocupacionais, como LER/DORT, problemas de coluna e transtornos ligados ao trabalho, equiparam-se a acidente de trabalho quando comprovado o nexo com a atividade. Garantem estabilidade de 12 meses após a alta, benefício acidentário do INSS e possíveis indenizações.
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública: não depende da empresa. A omissão do empregador não retira nenhum direito e ainda pesa contra ele no processo. Guarde atestados, exames e relatórios médicos.
Posso ser demitido durante o afastamento pelo INSS?
Durante o auxílio-doença o contrato fica suspenso e a dispensa sem justa causa não produz efeitos. No benefício acidentário há, além disso, estabilidade de 12 meses após a alta. Demissão nesses períodos pode gerar reintegração ao emprego ou indenização substitutiva.
Tenho direito a indenização além do benefício do INSS?
O benefício previdenciário não impede a indenização na Justiça do Trabalho. Se a empresa contribuiu para o acidente ou a doença (negligência com segurança, falta de EPI, sobrecarga), pode ser condenada a pagar danos morais, materiais (despesas e pensão) e estéticos, avaliados conforme a gravidade e a sequela.
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