Quais Descontos São Permitidos e Quais São Ilegais?
A CLT (art. 462) estabelece que são vedados descontos nos salários do empregado, salvo quando resultarem de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Descontos por danos causados pelo empregado só são lícitos se houver previsão contratual ou dolo (intenção).
- Permitidos: INSS, Imposto de Renda, adiantamentos, pensão alimentícia, contribuição sindical (se autorizado), empréstimo consignado (com limites).
- Geralmente Ilegais (salvo exceções): Faltas justificadas, danos por culpa (sem previsão contratual), uniformes (se exigido), ferramentas de trabalho, cursos obrigatórios, contribuições assistenciais/confederativas (sem filiação e autorização).
- Descontos por "quebra de caixa" só são válidos se houver gratificação específica para essa função.