Direito do Trabalho

Estabilidade da Gestante no Trabalho em Goiás

Grávida e Demitida ou com Direitos Ameaçados? Saiba Como Garantir Sua Estabilidade e Direitos!

A trabalhadora gestante tem estabilidade provisória garantida pela Constituição Federal e pela CLT desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contrato de experiência e ainda que o empregador desconheça a gestação no momento da dispensa. Se for demitida sem justa causa nesse período, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização de todos os salários e direitos do período de estabilidade.

Se você está grávida ou foi demitida durante a gestação em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo ou qualquer cidade de Goiás, o escritório pode ajudar a garantir sua reintegração ao trabalho ou o pagamento de indenização substitutiva. Fale com um advogado especialista em estabilidade da gestante em Goiânia.

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Ilustração animada: Estabilidade da Gestante no Trabalho em Goiás

Estabilidade Gestante em Goiânia? Advogado para garantir seus direitos e do bebê.

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O Que é a Estabilidade da Gestante?

A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. Ela visa proteger a maternidade e o nascituro, assegurando o emprego da trabalhadora desde a concepção (mesmo que desconhecida pelo empregador no momento da dispensa) até 5 meses após o parto. Essa proteção se aplica inclusive a contratos de experiência ou por prazo determinado.

  • A estabilidade independe do conhecimento prévio do empregador sobre a gravidez.
  • Vale mesmo em contrato de experiência ou temporário.
  • Em caso de aborto não criminoso, a gestante tem direito a repouso remunerado de duas semanas.

Demissão Durante a Gravidez: O Que Fazer em Goiás?

Se a trabalhadora gestante for demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego. Caso a reintegração não seja possível ou recomendável (ex: ambiente hostil), ela terá direito a uma indenização correspondente a todos os salários e demais direitos do período de estabilidade (do dia da demissão até 5 meses após o parto). Um advogado trabalhista em Goiânia pode ajuizar a ação cabível.

  • Comunicação imediata da gravidez ao empregador, se ainda não feita.
  • Busca pela reintegração ao trabalho.
  • Cálculo da indenização substitutiva, incluindo salários, férias, 13º, FGTS.
  • Possível indenização por danos morais pela dispensa ilegal.

Outros Direitos da Gestante no Trabalho

Além da estabilidade, a gestante tem outros direitos importantes:

  • Licença-maternidade de 120 dias (ou 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã).
  • Direito a consultas e exames médicos durante o horário de trabalho (mínimo 6 consultas).
  • Mudança de função, se a atividade for prejudicial à gestação.
  • Dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada, para amamentar o filho até que este complete 6 meses de idade.
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Nosso escritório de advocacia de estabilidade da gestante tem sede em Goiânia e estrutura para atender, presencialmente ou a distância, demandas em toda a região metropolitana e nas principais cidades goianas:

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Não deixe que seus direitos e os do seu bebê sejam desrespeitados. Consulte um advogado especialista em estabilidade da gestante em Goiânia. Atendemos toda a região: Aparecida de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo e mais.

(62) 99336-5096 · seg a sex, 7h às 19h30

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Grávida pode ser demitida?
Não sem justa causa. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, garantida pela Constituição. A demissão sem justa causa nesse período dá direito à reintegração ao emprego ou à indenização de todo o período de estabilidade.
Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito?
Sim, se a concepção ocorreu durante o contrato. A estabilidade não depende de a empresa, ou mesmo a trabalhadora, saber da gravidez no momento da dispensa (Súmula 244 do TST). Exames que situem a data da concepção permitem pleitear a indenização do período.
A estabilidade da gestante vale no contrato de experiência?
Sim. O TST entende que a gestante tem estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência (Súmula 244, item III). A gravidez iniciada durante o contrato impede a dispensa até 5 meses após o parto.
Fui demitida grávida. O que posso receber?
A trabalhadora pode pedir a reintegração ao emprego ou, quando não for viável, a indenização substitutiva: salários, férias com 1/3, 13º e FGTS de todo o período entre a demissão e o quinto mês após o parto, além das verbas rescisórias corretas e de possível dano moral conforme o caso.
Preciso avisar a empresa da gravidez para ter estabilidade?
Não. O direito nasce com a gravidez em si, não com a comunicação ao empregador. Mesmo que a empregada não tenha informado a empresa, a estabilidade é devida. Ainda assim, comunicar por escrito e guardar o comprovante facilita a prova e evita discussões no processo.
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