Salário e Equiparação

Devolução de descontos indevidos no salário

Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389

Art. 462 CLT SÚMULA 342
Em resumo
O direito
Devolução de descontos indevidos no salário
Base legal
Art. 462 CLT · SÚMULA 342 TST
O que buscar
Devolução (em dobro art. 940 CC em casos)

O que é e quando se aplica

Quando o empregador efetuou descontos no salário do empregado sem prévia autorização escrita, sem amparo legal, contratual ou normativo.

Sinais de que esse direito é seu

  • Descontos sem autorização/previsão

Base legal

Art. 462 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 462] Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários

Entendimento do TST (SÚMULA 342)

SÚMULA 342 TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

O que você pode exigir na Justiça

  • Devolução (em dobro art. 940 CC em casos)

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Perguntas frequentes

Quando devolução de descontos indevidos no salário se aplica?+

Quando o empregador efetuou descontos no salário do empregado sem prévia autorização escrita, sem amparo legal, contratual ou normativo.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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