Salário por fora (caixa 2) - integração
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Salário por fora (caixa 2) - integração
- Base legal
- Art. 457 CLT · SÚMULA 12 TST
- O que buscar
- Integração + reflexos em todas verbas
O que é e quando se aplica
Quando parte do salário do empregado era paga 'por fora' do contracheque, em espécie ou através de meios não declarados, configurando fraude trabalhista.
Sinais de que esse direito é seu
- Pagamento extrafolha habitual
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção…
Entendimento do TST (SÚMULA 12)
SÚMULA 12 TST: CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
O que você pode exigir na Justiça
- Integração
- reflexos em todas verbas
Advogado trabalhista em Goiânia para o seu caso
O escritório Samuel Andrade Advocacia atua na defesa dos direitos do trabalhador em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e em toda a região metropolitana e o estado de Goiás, em casos de salário e equiparação.
Se você se identificou com a situação descrita, fale com um advogado trabalhista Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando salário por fora (caixa 2) - integração se aplica?+
Quando parte do salário do empregado era paga 'por fora' do contracheque, em espécie ou através de meios não declarados, configurando fraude trabalhista.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
Atuação em Todo o Estado de Goiás
Nosso escritório de advocacia de trabalhista tem sede em Goiânia e estrutura para atender, presencialmente ou a distância, demandas em toda a região metropolitana e nas principais cidades goianas:
Sua cidade não está na lista? Entre em contato: atendemos todo o estado de Goiás e, em muitos casos, todo o Brasil.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com o Dr. Samuel Andrade agora mesmo.