Sucessão - responsabilidade do sucedido (fraude)
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Sucessão - responsabilidade do sucedido (fraude)
- Base legal
- Art. 448-A §ú CLT
- O que buscar
- Solidariedade sucedido + sucessor
O que é e quando se aplica
Quando há sucessão trabalhista com indícios ou prova de fraude na transferência (esvaziamento patrimonial, manobra para frustrar créditos), atraindo a solidariedade da sucedida
Sinais de que esse direito é seu
- Sucessão com fraude
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 448] Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Parágrafo único. A empresa sucedida § 4o Aceita a oferta para o comresponderá solidariamente com a suces- parecimento ao trabalho, a parte que sora quando ficar comprovada fraude descumprir, sem justo motivo, pagará na transferência. à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento)
O que você pode exigir na Justiça
- Solidariedade sucedido
- sucessor
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Perguntas frequentes
Quando sucessão - responsabilidade do sucedido (fraude) se aplica?+
Quando há sucessão trabalhista com indícios ou prova de fraude na transferência (esvaziamento patrimonial, manobra para frustrar créditos), atraindo a solidariedade da sucedida
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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