Dano Moral e Material

Dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II)

Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389

NR-17 anexo II item 5.7 art. 5º X CF
Em resumo
O direito
Dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II)
Base legal
NR-17 anexo II item 5.7; art. 5º X CF
O que buscar
Indenização por dano moral - violação NR-17

O que é e quando se aplica

Quando o operador de telemarketing tinha o uso do banheiro controlado e restrito a janelas específicas, em violação à NR-17 anexo II

Sinais de que esse direito é seu

  • Empresa controla idas ao banheiro
  • com restrição ou impacto em metas/PIV/avaliação

Base legal

NR-17 anexo II item 5.7 art. 5º X CF

Texto da legislação

NR-17 Anexo II (teleatendimento/telemarketing) - Item 5.4: nas atividades de teleatendimento/telemarketing, para fins de repouso e recuperação, observa-se pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada. Item 5.7: as empresas devem permitir a saída do posto de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão na avaliação e remuneração. [CF art. 5º, X] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O que você pode exigir na Justiça

  • Indenização por dano moral - violação NR-17

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Perguntas frequentes

Quando dano moral - controle do uso de banheiro com restrição (telemarketing - NR-17 anexo II) se aplica?+

Quando o operador de telemarketing tinha o uso do banheiro controlado e restrito a janelas específicas, em violação à NR-17 anexo II

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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