Estabilidade acidentária
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Estabilidade acidentária
- Base legal
- Art. 118 Lei 8.213/91 · SÚMULA 378 TST
- O que buscar
- 12 meses pós-retorno - reintegração/indenização
O que é e quando se aplica
Quando o empregado, vítima de acidente do trabalho, afastou-se por mais de 15 dias com percepção de auxílio-doença acidentário, sendo dispensado dentro dos 12 meses posteriores ao retorno.
Sinais de que esse direito é seu
- Afastamento >15 dias
- auxílio-doença acidentário (B91)
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 118] Art. 118. O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato, ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido. componentes do respectivo Ministério, administrativo ou de prisão prevene, bem assim, aos fiscais dos Institutos tiva, quando for impronunciado ou de Aposentadoria e Pensões na forma absolvido; e da legislação em vigor. VI, nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133. Lei 8.213/91. Art. 22 - empresa comunica acidente à Previdência. Art. 118 - estabilidade acidentária 12 meses pós B91.
Entendimento do TST (SÚMULA 378)
SÚMULA 378 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido o item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte…
O que você pode exigir na Justiça
- 12 meses pós-retorno - reintegração/indenização
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Perguntas frequentes
Quando estabilidade acidentária se aplica?+
Quando o empregado, vítima de acidente do trabalho, afastou-se por mais de 15 dias com percepção de auxílio-doença acidentário, sendo dispensado dentro dos 12 meses posteriores ao retorno.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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