Estabilidades

Estabilidade do dirigente de cooperativa

Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389

Art. 55 Lei 5.764/71 OJ 253
Em resumo
O direito
Estabilidade do dirigente de cooperativa
Base legal
Art. 55 Lei 5.764/71 · OJ 253 TST
O que buscar
Estabilidade

O que é e quando se aplica

Quando o empregado eleito diretor de cooperativa pelos próprios empregados foi dispensado durante o mandato ou no período subsequente da garantia legal.

Sinais de que esse direito é seu

  • Diretor de cooperativa de empregados

Base legal

Art. 55 Lei 5.764/71

Texto da legislação

[CLT art. 55] Art. 55. Incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional Lei 5.764/71 - Cooperativas. Art. 55 - Empregados diretores de cooperativas têm as garantias dos dirigentes sindicais (art. 543 CLT).

Entendimento do TST (OJ 253)

OJ 253 SDI-1 TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002) O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

O que você pode exigir na Justiça

  • Estabilidade

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Perguntas frequentes

Quando estabilidade do dirigente de cooperativa se aplica?+

Quando o empregado eleito diretor de cooperativa pelos próprios empregados foi dispensado durante o mandato ou no período subsequente da garantia legal.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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