Estabilidade do membro da CCP
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Estabilidade do membro da CCP
- Base legal
- Art. 625-B CLT
- O que buscar
- Estabilidade
O que é e quando se aplica
Quando o empregado eleito para a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) foi dispensado sem justa causa durante o período de mandato e até um ano após o término.
Sinais de que esse direito é seu
- Membro de Comissão de Conciliação Prévia
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 625] Art. 625-D. Qualquer demanda de pública ou repartição governamental, natureza trabalhista será submetida à dependerá de prévia audiência dessa Comissão de Conciliação Prévia se, na autoridade ou repartição e sua expressa localidade da prestação de serviços, declaração no tocante à possibilidade de houver sido instituída a Comissão no elevação da tarifa ou do preço e quanto âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.41 ao valor dessa elevação. § 1o A demanda será formulada por Art. 625. As controvérsias resultan- escrito ou reduzida a termo por qualtes da aplicação de Convenção ou de quer dos membros da Comissão, sendo Acordo celebrado nos termos deste entregue cópia datada e assinada pelo Título serão dirimidas pela Justiça do membro aos interessados. Trabalho. § 2o Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa TÍTULO VI-A, Das Comissões de Conciliação Prévia conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros Art. 625-A. As empresas e os sindica- da Comissão, que deverá ser juntada à tos podem instituir Comissões de Con- eventual reclamação trabalhista. ciliação Prévia, de composição paritária, § 3o Em caso de motivo relevante com representantes dos empregados e que impossibilite a…
O que você pode exigir na Justiça
- Estabilidade
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Perguntas frequentes
Quando estabilidade do membro da CCP se aplica?+
Quando o empregado eleito para a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) foi dispensado sem justa causa durante o período de mandato e até um ano após o término.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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