Impossibilidade de cumulação insalubridade + periculosidade
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Impossibilidade de cumulação insalubridade + periculosidade
- Base legal
- Art. 193 §2º CLT
- O que buscar
- Opção pela mais benéfica (ou cumular - tese)
O que é e quando se aplica
Quando o empregado é exposto simultaneamente a agente insalubre e a condição perigosa, devendo optar pelo adicional mais vantajoso (ou postular cumulação como tese)
Sinais de que esse direito é seu
- Exposição a ambos
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 193] Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I, inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; III, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. § 1o O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2o O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. § 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. § 5o O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e…
O que você pode exigir na Justiça
- Opção pela mais benéfica (ou cumular - tese)
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Perguntas frequentes
Quando impossibilidade de cumulação insalubridade + periculosidade se aplica?+
Quando o empregado é exposto simultaneamente a agente insalubre e a condição perigosa, devendo optar pelo adicional mais vantajoso (ou postular cumulação como tese)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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