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Periculosidade - motociclista (uso de moto)

Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389

Art. 193 §4º CLT Lei 12.997/14
Em resumo
O direito
Periculosidade - motociclista (uso de moto)
Base legal
Art. 193 §4º CLT; Lei 12.997/14
O que buscar
30% sobre salário base

O que é e quando se aplica

Quando o empregado utiliza motocicleta (própria ou da empresa) na sua atividade de trabalho de forma habitual

Sinais de que esse direito é seu

  • Uso de motocicleta na atividade (mesmo ocasional)

Base legal

Art. 193 §4º CLT Lei 12.997/14

Texto da legislação

[CLT art. 193] Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I, inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; III, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. § 1o O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2o O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. § 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. § 5o O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e…

O que você pode exigir na Justiça

  • 30% sobre salário base

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Perguntas frequentes

Quando periculosidade - motociclista (uso de moto) se aplica?+

Quando o empregado utiliza motocicleta (própria ou da empresa) na sua atividade de trabalho de forma habitual

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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