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Periculosidade - radiação ionizante

Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389

Art. 193 CLT Portaria 3.393/87 OJ 345
Em resumo
O direito
Periculosidade - radiação ionizante
Base legal
Art. 193 CLT; Portaria 3.393/87 · OJ 345 TST
O que buscar
30%

O que é e quando se aplica

Quando o empregado é exposto a radiação ionizante ou substância radioativa no exercício de suas atividades (radiologia, oncologia, indústria nuclear)

Sinais de que esse direito é seu

  • Exposição a radiação ionizante

Base legal

Art. 193 CLT Portaria 3.393/87

Texto da legislação

[CLT art. 193] Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I, inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; III, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. § 1o O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2o O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. § 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. § 5o O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e…

Entendimento do TST (OJ 345)

OJ 345 SDI-1 TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005) A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

O que você pode exigir na Justiça

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Perguntas frequentes

Quando periculosidade - radiação ionizante se aplica?+

Quando o empregado é exposto a radiação ionizante ou substância radioativa no exercício de suas atividades (radiologia, oncologia, indústria nuclear)

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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