Reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização')
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização')
- Base legal
- Arts. 3º e 9º CLT; art. 442-B CLT (interpretação)
- O que buscar
- Nulidade da PJ + vínculo direto + verbas (FGTS, 13º, férias, INSS)
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador foi contratado como pessoa jurídica (PJ ou MEI) mas, na realidade, prestou serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação típicas de empregado.
Sinais de que esse direito é seu
- Trabalhador 'PJ' com horário
- subordinação
- exclusividade
- pessoalidade
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 3] Art. 3o Considera-se empregado toda VI, atividades de relacionamento pessoa física que prestar serviços de social; VII, higiene pessoal; natureza não eventual a empregador, VIII, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. [CLT art. 9] Art. 9o Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. [CLT art. 442] Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. § 1o Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. § 2o Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento. § 3o O disposto no § 2o não se aplica em caso de…
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade da PJ
- vínculo direto
- verbas (FGTS, 13º, férias, INSS)
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Perguntas frequentes
Quando reconhecimento de vínculo - fraude PJ/MEI ('pejotização') se aplica?+
Quando o trabalhador foi contratado como pessoa jurídica (PJ ou MEI) mas, na realidade, prestou serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação típicas de empregado.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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