Rescisão indireta - gestante mantida em ambiente insalubre
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Rescisão indireta - gestante mantida em ambiente insalubre
- Base legal
- Art. 483 'c' CLT; art. 394-A CLT
- O que buscar
- RI + dano moral + estabilidade
O que é e quando se aplica
Quando a empregadora manteve a gestante em ambiente insalubre, sem afastamento ou transferência, em violação ao art. 394-A da CLT
Sinais de que esse direito é seu
- Gestante não afastada de insalubre
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 483, 'c'] c) correr perigo manifesto de mal considerável; [CLT art. 394] Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I, atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II, atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;33 III, atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.34 § 1o (Vetado) § 2o Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. § 3o Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade,…
O que você pode exigir na Justiça
- RI
- dano moral
- estabilidade
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Perguntas frequentes
Quando rescisão indireta - gestante mantida em ambiente insalubre se aplica?+
Quando a empregadora manteve a gestante em ambiente insalubre, sem afastamento ou transferência, em violação ao art. 394-A da CLT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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