Rescisão Indireta

Rescisão indireta - rebaixamento de função

Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389

Art. 468 CLT art. 483 'b'
Em resumo
O direito
Rescisão indireta - rebaixamento de função
Base legal
Art. 468 CLT; art. 483 'b'
O que buscar
RI + dano moral

O que é e quando se aplica

Quando a empregadora rebaixou o trabalhador para função inferior, sem justa causa, configurando alteração lesiva ou tratamento vexatório

Sinais de que esse direito é seu

  • Rebaixamento sem justa causa

Base legal

Art. 468 CLT art. 483 'b'

Texto da legislação

[CLT art. 468] Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1 o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. [CLT art. 483, 'b'] b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

O que você pode exigir na Justiça

  • RI
  • dano moral

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Perguntas frequentes

Quando rescisão indireta - rebaixamento de função se aplica?+

Quando a empregadora rebaixou o trabalhador para função inferior, sem justa causa, configurando alteração lesiva ou tratamento vexatório

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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