Intervalo intrajornada suprimido/reduzido (pós-reforma)
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Intervalo intrajornada suprimido/reduzido (pós-reforma)
- Base legal
- Art. 71 §4º CLT (Lei 13.467/17)
- O que buscar
- Tempo suprimido × 1,5 (indenizatório, sem reflexos)
O que é e quando se aplica
Quando o empregado, em contrato após 11/11/2017, trabalhava mais de 6h diárias e não gozava integralmente do intervalo de 1h (almoço)
Sinais de que esse direito é seu
- Após 11/11/2017 - intervalo suprimido
Base legal
Texto da legislação
[CLT art. 71] Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é [CLT art. 4] Art. 4o Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I, práticas religiosas; II, descanso; III, lazer; IV, estudo; V, alimentação; Lei 13.467/17 - Reforma Trabalhista - altera CLT em jornada, intervalo, dano moral (arts. 223-A a 223-G), terceirização, banco de horas, contrato intermitente.
O que você pode exigir na Justiça
- Tempo suprimido × 1,5 (indenizatório, sem reflexos)
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Perguntas frequentes
Quando intervalo intrajornada suprimido/reduzido (pós-reforma) se aplica?+
Quando o empregado, em contrato após 11/11/2017, trabalhava mais de 6h diárias e não gozava integralmente do intervalo de 1h (almoço)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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