Pausa NR-17 - digitação/telemarketing
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Pausa NR-17 - digitação/telemarketing
- Base legal
- NR-17 anexo II; art. 72 CLT · SÚMULA 346 TST
- O que buscar
- Pausas como HE
O que é e quando se aplica
Quando o Reclamante exercia atividade de teleatendimento/telemarketing (sujeita à NR-17, anexo II) ou de digitação/mecanografia (art. 72 CLT) sem usufruir das pausas de 10 minutos a cada 50/90 minutos trabalhados
Sinais de que esse direito é seu
- Sem pausa 10min/50min trabalhados
Base legal
Texto da legislação
NR-17 Anexo II (teleatendimento/telemarketing) - Item 5.4: nas atividades de teleatendimento/telemarketing, para fins de repouso e recuperação, observa-se pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada. Item 5.7: as empresas devem permitir a saída do posto de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão na avaliação e remuneração. [CLT art. 72] Art. 72. Nos serviços permanentes de forem expedidas pelas autoridades com- mecanografia (datilografia, escrituração petentes em matéria de trabalho. ou cálculo), a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo cor
Entendimento do TST (SÚMULA 346)
SÚMULA 346 TST: DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
O que você pode exigir na Justiça
- Pausas como HE
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Perguntas frequentes
Quando pausa NR-17 - digitação/telemarketing se aplica?+
Quando o Reclamante exercia atividade de teleatendimento/telemarketing (sujeita à NR-17, anexo II) ou de digitação/mecanografia (art. 72 CLT) sem usufruir das pausas de 10 minutos a cada 50/90 minutos trabalhados
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
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