Temas Repetitivos do TST

2ª) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando…

Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389

Tema 1 · TST
Em resumo
O direito
2ª) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando…
Base legal
Tema 1 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando o empregador exigir Certidão de Antecedentes Criminais do candidato a emprego sem amparo em lei, natureza do ofício ou grau especial de fidúcia

Tese firmada pelo TST (Tema 1)

1ª) Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2ª) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que…

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

Advogado trabalhista em Goiânia para o seu caso

O escritório Samuel Andrade Advocacia atua na defesa dos direitos do trabalhador em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e em toda a região metropolitana e o estado de Goiás, em casos de temas repetitivos do tst.

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Perguntas frequentes

Quando 2ª) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando… se aplica?+

Quando o empregador exigir Certidão de Antecedentes Criminais do candidato a emprego sem amparo em lei, natureza do ofício ou grau especial de fidúcia

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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