II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça,…
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça,…
- Base legal
- Tema 10 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando trabalhador que NÃO opera equipamento móvel de Raios-X, mas permanece nas áreas de seu uso, pleitear adicional de periculosidade fundado em radiações ionizantes
Tese firmada pelo TST (Tema 10)
I, A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II, Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III, Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando iI - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça,… se aplica?+
Quando trabalhador que NÃO opera equipamento móvel de Raios-X, mas permanece nas áreas de seu uso, pleitear adicional de periculosidade fundado em radiações ionizantes
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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