A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do…
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do…
- Base legal
- Tema 14 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando se discutir o pagamento do intervalo intrajornada do art. 71, § 4º, da CLT, em razão de pequenas variações na marcação do ponto, com redução de até 5 minutos somados início e fim
Tese firmada pelo TST (Tema 14)
A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do… se aplica?+
Quando se discutir o pagamento do intervalo intrajornada do art. 71, § 4º, da CLT, em razão de pequenas variações na marcação do ponto, com redução de até 5 minutos somados início e fim
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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