de Afetação À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é…
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- de Afetação À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é…
- Base legal
- Tema 152 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o empregado em regime 12x36 trabalhou em feriados sem o pagamento em dobro, e há cláusula coletiva excluindo tal direito
Tese firmada pelo TST (Tema 152)
de Afetação À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que prevê a exclusão do direito do trabalhador de receber em dobro os feriados laborados e não compensados no regime especial 12x36? Relator em 22/5/2025 Decisão de afetação do Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) Ministro Augusto César Leite de Carvalho Relator de 9/6/2025 (art. 284 do RITST) Concluso à Relatora em As prerrogativas processuais da Fazenda de Afetação Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana COMLURB?
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando de Afetação À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é… se aplica?+
Quando o empregado em regime 12x36 trabalhou em feriados sem o pagamento em dobro, e há cláusula coletiva excluindo tal direito
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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