Temas Repetitivos do TST

Sim (Recursos de Revista e Ministro Hugo Carlos Scheuermann I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista…

Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389

Tema 20 · TST
Em resumo
O direito
Sim (Recursos de Revista e Ministro Hugo Carlos Scheuermann I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista…
Base legal
Tema 20 do TST
O que buscar
Status: -

O que é e quando se aplica

Quando se pleitear indenização por perdas e danos por verbas salariais não incluídas no benefício de complementação de aposentadoria (Temas 955 e 1.021 do STJ), discutindo-se prazo prescricional aplicável (5 anos no contrato, 2 anos após extinção)

Tese firmada pelo TST (Tema 20)

I, A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ), segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas, sendo de cinco anos durante o contrato, limitada a dois anos após a sua extinção (art. 7º, XXIX, da CF). II, A pretensão indenizatória só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação ou do saldamento do plano. III, O marco inicial da prescrição quinquenal para perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das…

O que você pode exigir na Justiça

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Advogado trabalhista em Goiânia para o seu caso

O escritório Samuel Andrade Advocacia atua na defesa dos direitos do trabalhador em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e em toda a região metropolitana e o estado de Goiás, em casos de temas repetitivos do tst.

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Perguntas frequentes

Quando sim (Recursos de Revista e Ministro Hugo Carlos Scheuermann I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista… se aplica?+

Quando se pleitear indenização por perdas e danos por verbas salariais não incluídas no benefício de complementação de aposentadoria (Temas 955 e 1.021 do STJ), discutindo-se prazo prescricional aplicável (5 anos no contrato, 2 anos após extinção)

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+

Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.

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