Sim (Recursos de Revista e Ministro Hugo Carlos Scheuermann I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista…
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
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- Base legal
- Tema 20 do TST
- O que buscar
- Status: -
O que é e quando se aplica
Quando se pleitear indenização por perdas e danos por verbas salariais não incluídas no benefício de complementação de aposentadoria (Temas 955 e 1.021 do STJ), discutindo-se prazo prescricional aplicável (5 anos no contrato, 2 anos após extinção)
Tese firmada pelo TST (Tema 20)
I, A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ), segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas, sendo de cinco anos durante o contrato, limitada a dois anos após a sua extinção (art. 7º, XXIX, da CF). II, A pretensão indenizatória só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação ou do saldamento do plano. III, O marco inicial da prescrição quinquenal para perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: -
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O escritório Samuel Andrade Advocacia atua na defesa dos direitos do trabalhador em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e em toda a região metropolitana e o estado de Goiás, em casos de temas repetitivos do tst.
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Perguntas frequentes
Quando sim (Recursos de Revista e Ministro Hugo Carlos Scheuermann I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista… se aplica?+
Quando se pleitear indenização por perdas e danos por verbas salariais não incluídas no benefício de complementação de aposentadoria (Temas 955 e 1.021 do STJ), discutindo-se prazo prescricional aplicável (5 anos no contrato, 2 anos após extinção)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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