A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de Embargos de Declaração trabalho em curso, passando a regular os…
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de Embargos de Declaração trabalho em curso, passando a regular os…
- Base legal
- Tema 23 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando se discutir a aplicação no tempo da Lei 13.467/2017 sobre contratos de trabalho em curso na data da vigência (11/11/2017), em relação aos direitos cujos fatos geradores ocorreram a partir dessa data
Tese firmada pelo TST (Tema 23)
A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de Embargos de Declaração trabalho em curso, passando a regular os… se aplica?+
Quando se discutir a aplicação no tempo da Lei 13.467/2017 sobre contratos de trabalho em curso na data da vigência (11/11/2017), em relação aos direitos cujos fatos geradores ocorreram a partir dessa data
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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