Temas Repetitivos do TST

A exposição a radiação ionizante enseja periculosidade (Portarias 3.393/1987 e 518/2003). Entre 12/12/2002 e 06/04/2003 (vigência…

Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389

Tema 248 · TST
Em resumo
O direito
A exposição a radiação ionizante enseja periculosidade (Portarias 3.393/1987 e 518/2003). Entre 12/12/2002 e 06/04/2003 (vigência…
Base legal
Tema 248 do TST

O que é e quando se aplica

Quando o(a) Reclamante for exposto(a) à radiação ionizante ou substância radioativa

Tese firmada pelo TST (Tema 248)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. (Reafirmação da OJ nº 345 da SBDI-1 do TST)

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Perguntas frequentes

Quando a exposição a radiação ionizante enseja periculosidade (Portarias 3.393/1987 e 518/2003). Entre 12/12/2002 e 06/04/2003 (vigência… se aplica?+

Quando o(a) Reclamante for exposto(a) à radiação ionizante ou substância radioativa

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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