A exposição a radiação ionizante enseja periculosidade (Portarias 3.393/1987 e 518/2003). Entre 12/12/2002 e 06/04/2003 (vigência…
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- A exposição a radiação ionizante enseja periculosidade (Portarias 3.393/1987 e 518/2003). Entre 12/12/2002 e 06/04/2003 (vigência…
- Base legal
- Tema 248 do TST
O que é e quando se aplica
Quando o(a) Reclamante for exposto(a) à radiação ionizante ou substância radioativa
Tese firmada pelo TST (Tema 248)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. (Reafirmação da OJ nº 345 da SBDI-1 do TST)
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Perguntas frequentes
Quando a exposição a radiação ionizante enseja periculosidade (Portarias 3.393/1987 e 518/2003). Entre 12/12/2002 e 06/04/2003 (vigência… se aplica?+
Quando o(a) Reclamante for exposto(a) à radiação ionizante ou substância radioativa
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