Relator em 2/9/2025 A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário…
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- Relator em 2/9/2025 A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário…
- Base legal
- Tema 290 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando a empresa, por sua inércia, deixou de proceder às avaliações de desempenho previstas no PCS para promoção por merecimento
Tese firmada pelo TST (Tema 290)
Relator em 2/9/2025 A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no Decisão de sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à afetação do concessão da promoção por merecimento? Relator de 5/9/2025 (art. 284 de Afetação Sim (Recursos de Revista e Ministro Luiz José Embargos Dezena da Silva suspensos no TST) do RITST)
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando relator em 2/9/2025 A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário… se aplica?+
Quando a empresa, por sua inércia, deixou de proceder às avaliações de desempenho previstas no PCS para promoção por merecimento
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
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