O contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja 51.2022.5.04.0371 a responsabilidade subsidiária da contratante…
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- O contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja 51.2022.5.04.0371 a responsabilidade subsidiária da contratante…
- Base legal
- Tema 48 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando há contrato de facção entre a Reclamada (contratante) e a empregadora direta (faccionista), e se pleiteia a responsabilidade subsidiária da contratante pelos débitos trabalhistas
Tese firmada pelo TST (Tema 48)
O contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja 51.2022.5.04.0371 a responsabilidade subsidiária da contratante pelos débitos trabalhistas da contratada? Decisão de afetação do Não há determinação de suspensão de processos Ministro Sergio Pinto Martins Relator de 19/5/2025 (art. 284 de Afetação do RITST) Concluso ao Relator em de Afetação No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST? 14/3/2025 Decisão de afetação do…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando o contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja 51.2022.5.04.0371 a responsabilidade subsidiária da contratante… se aplica?+
Quando há contrato de facção entre a Reclamada (contratante) e a empregadora direta (faccionista), e se pleiteia a responsabilidade subsidiária da contratante pelos débitos trabalhistas
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