2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a…
Por Dr. Samuel Andrade, advogado trabalhista, OAB/GO 51.389
- O direito
- 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a…
- Base legal
- Tema 5 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o operador de teleatendimento pleitear adicional de insalubridade exclusivamente pelo uso de fones, por equiparação ao Anexo 13 da NR-15 (telegrafia/Morse), sem perícia que constate agente nocivo
Tese firmada pelo TST (Tema 5)
1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a… se aplica?+
Quando o operador de teleatendimento pleitear adicional de insalubridade exclusivamente pelo uso de fones, por equiparação ao Anexo 13 da NR-15 (telegrafia/Morse), sem perícia que constate agente nocivo
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O escritório atende em Goiânia e na região metropolitana?+
Sim. Atendemos trabalhadores em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Anápolis e em todo o estado de Goiás, presencialmente ou de forma 100% online.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com um advogado para uma análise individualizada do seu direito.
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